Caso a sua marca já esteja registrada junto ao INPI, você pode enviar uma notificação extrajudicial para que o terceiro deixe de usar a sua marca. Isso também vale para uma empresa que esteja usando o mesmo nome da sua marca registrada, no mesmo ramo de atuação, mesmo que o logotipo seja diferente.
A notificação é um instrumento que compreende uma tentativa amigável de resolver uma questão, sem dar início a um processo judicial. Caso a pessoa ou empresa se recuse a parar de usar a sua marca registrada, você deverá recorrer à esfera judicial para resolver o problema.
Temos uma equipe de especialistas que podem lhe auxiliar em ambas as esferas!
Caso não tenha a marca registrada no INPI, você deve registrá-la imediatamente! Sem o registro no INPI, fica mais difícil reunir provas de que você desenvolveu a concepção daquela marca antes da cópia. E, via de regra, a pessoa ou empresa que primeiro registrou a marca recebe o direito de usá-la com exclusividade.
Não deixe para depois o que você pode fazer agora, entre em contato conosco e saiba mais.