A Justiça de São Paulo proibiu a Carreta Furacão de usar o personagem “Fon-Fon” em seu trenzinho da alegria. O grupo de animação infantil foi condenado pelo uso indevido da imagem de Fofão e por tentar burlar direitos autorais. A decisão da 2ª Câmara de Direito Privado também determinou que o McDonald’s remova uma peça publicitária que usa a imagem de Fon-Fon.

O personagem da Carreta Furacão é inspirado no Fofão, que fez sucesso em programas de televisão infantis das décadas de 1908 e 1990. A empresa que detém os direitos autorais e representa o herdeiro da personagem “Fofão” ingressou com um processo judicial alegando que o grupo de animação infantil cometeu plágio. A ‘Carreta Furacão’, por sua vez, alega que ‘Fon-fon’ não é uma cópia do ‘Fofão’, mas sim uma paródia, o que é permitido pela legislação de propriedade intelectual.

O grupo recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a liminar que proibiu a Carreta Furacão de explorar o personagem. Ao analisar o caso, o desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do processo, afirmou que “aparentemente o grupo criou o personagem Fon-fon como forma de burlar os direitos autorais e fazer uso desautorizado do personagem”.

A Justiça paulista ainda não julgou o mérito do processo, mas concedeu a liminar determinando a remoção dos vídeos do ar. A Justiça, no entanto, abriu a possibilidade de que as empresas continuem a explorar Fon-fon pelo prazo de um ano ou até que o mérito seja julgado, desde que paguem um valor de R$ 40 mil cada para o herdeiro, valor que deverá ser depositado em juízo.

Fonte: O Globo.

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