A 1ª Vara Criminal de São Paulo condenou dois sócios de uma empresa que atua no ramo de plástico à pena de sete meses de detenção em regime aberto por infringir os direitos de patentes de outra empresa.

Em 2013, dois sócios apresentaram em um evento público equipamentos equivalentes a caixas de passagem de fios para aparelhos de ar condicionado informando serem de fabricação própria. No entanto, tais equipamentos eram semelhantes aos equipamentos desenvolvidos por outra empresa, detentora de registros de desenho industrial devidamente concedidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A empresa sofreu processo de busca e apreensão em pleno evento. Segundo a detentora do desenho industrial, a empresa havia fabricado produtos muito similares aos dela, comercializados a preços inferiores, o que teria gerado concorrência desleal.

Apesar de processos criminais como esses serem raros no país, o Judiciário vem se mostrando cada vez mais adepto de responsabilizar e aplicar as penalidades cabíveis aos sócios de empresas que violam direitos de propriedade intelectual de terceiros.

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