Empresas privadas, associações e até pessoas físicas (residentes ou não no país) podem entrar com um pedido de registro de marca – basta oferecer um serviço, comércio ou produto.
No entanto, é preciso estar atento(a), pois o(a) titular/proprietário(a) precisa comprovar que exerce licitamente a atividade para a qual quer que a marca seja registrada. No caso de empresas que precisam ter CNPJ, é preciso que haja compatibilidade com a atividade para a qual se pretende solicitar o registro.
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