A 21ª câmara Cível do TJ/MG determinou que a 123 Viagens e Turismo Ltda., cujo nome fantasia é 123 Milhas, deixe de utilizar links patrocinados com marcas da microempresa 2XT Tecnologia e Comércio de Informática, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, pelo uso indevido de expressões que eram de propriedade da concorrente.

A 123 Milhas vinha usando, indevidamente, a marca “PassagensPromo” por meio do Google Ads, já que o termo é de titularidade da empresa 2XT Tecnologia e Comércio de Informática, devidamente registrado junto ao INPI.

Segundo trecho da decisão: “A utilização de marca registrada de terceiros como palavra-chave no campo de busca no serviço de links patrocinados configura prática abusiva, pois o anunciante se vale da reputação, prestígio, conceito da marca concorrente no mercado, para atrair para si a clientela desta, o que configura concorrência desleal”.

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