A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a validade do registro da marca Vitacin, pertencente a um grupo farmacêutico. O registro era contestado por outra empresa farmacêutica, proprietária da marca Vitawin, registrada três anos antes.

A empresa proprietária da marca Vitawin argumentava seu direito de exclusividade pela marca, conforme o inciso XIX do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial. Segundo ela, haveria possibilidade de confusão entre as marcas ou de associação por parte dos consumidores, pois ambas se referem a produtos semelhantes — vitaminas.

No entanto, O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, considerou que a marca Vitawin seria fraca, pois é bem semelhante ao nome genérico dos suplementos a que se refere — em inglês, vitamin. O magistrado explicou que marcas fracas são aquelas “evocativas, também chamadas de sugestivas, que, embora não sejam meramente descritivas, fazem clara referência aos serviços ou aos produtos por elas designados”. Por outro lado, marcas fortes são completamente inventadas, configuram signos inovadores e não remetem aos produtos e serviços.

Além disso, o ministro apontou que a Vitawin e a Vitacin têm clara diferença ideológica, que lhes torna suficientemente distintas e individualizadas. Isso porque a primeira, com o sufixo win, traz a ideia de vitória, conforme sua tradução do inglês. Já a segunda faz alusão à vitamina C, ao trocar a letra “M” por “C” na palavra vitamin.    

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Fonte: STJ.

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