O registro de marca é um título que assegura o direito de propriedade e uso exclusivo em todo o território nacional. Sua concessão se dá mediante pedido depositado junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Por isso, considera-se dono da marca aquele que solicitou primeiro o seu registro no INPI.
A proteção oriunda do registro não incide sobre a marca propriamente dita, mas sobre o seu uso para identificar um determinado produto ou serviço. Ressalvados os casos de notoriedade ou de alto renome, a mesma marca pode ser registrada por pessoas diversas, para atividades diferentes (princípio da especialidade). O âmbito de proteção decorrente do registro não se limita à marca nem aos produtos ou serviços nele descritos.
A falta do registro não significa ausência completa de proteção: a legislação também reconhece alguns direitos baseados no tempo de uso, depósito ou notoriedade da marca. Porém, quem tenta registrar depois deve comprovar, de acordo como os prazos e requisitos legais, que usava a marca há mais tempo para tentar anular o registro do atual titular. Trata-se de um procedimento delicado, sendo recomendável a intervenção de um especialista em Propriedade Intelectual.
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